Uma nova lei publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta quarta-feira (2) proíbe uma prática que tem se tornado muito comum, a de farmácias e drogarias exigirem o CPF do consumidor, no ato da compra, com promessas de promoções, mas sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo.
A legislação aprovada também determina que todas as farmácias e drogaria afixem avisos contendo os dizeres “Proibida a exigência do CPF no ato da compra que condiciona a concessão de determinadas promoções”, em tamanho de fácil leitura e em local de passagem e de fácil visualização.